• Início
  • Legislação [Lei Nº 2487 de 15 de Setembro de 1997]




 

LEI. N.° 2.487/97 15 DE SETEMBRO DE 1.997. 

 

     

    DENOMINA RUA EDILEUZA LOPES LIMA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua EDILEUZA LOPES LIMA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Jardim Europa, lado direito da Rua João Gomes, sentido norte/sul até o canal, entre as Avenidas Itália e Portugal, ponto de referência: Bar "O Petisco”, conforme croquis em anexo.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafo e a quem mais se fizer necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., EM 15 DE SETEMBRO DE 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Severino Canuto Filho

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.