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  • Legislação [Lei Nº 2394 de 15 de Maio de 1997]




  LEI N.º 2.394/97 De 15 de maio de 1.997
     

    MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.253/79 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.979, SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    De acordo com a Lei Municipal n.° 1.253/79 de 23 de outubro de 1979, fica alterado o artigo 2º, da referida Lei, passando a ter a seguinte Redação:
          Art. 2º.    Serão considerados dias feriados municipais as seguintes datas: 24 de junho, em comemoração ao dia de São João; 24 de setembro, em comemoração de Nossa Padroeira, Nossa Senhora da Guia; 24 de outubro, em comemoração a Emancipação Política de Patos-PB; e o dia 08 de dezembro, em comemoração à Nossa Senhora da Conceição.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 15 DE MAIO DE 1.997.

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                =Prefeito Constitucional=

                 

                 

                AUTOR: Pedro Alexon Dias Jerônimo

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