Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2394 de 15 de Maio de 1997]
Art. 1º.
De acordo com a Lei Municipal n.° 1.253/79 de 23 de outubro de 1979, fica alterado o artigo 2º, da referida Lei, passando a ter a seguinte Redação:
Art. 2º.
Serão considerados dias feriados municipais as seguintes datas: 24 de junho, em comemoração ao dia de São João; 24 de setembro, em comemoração de Nossa Padroeira, Nossa Senhora da Guia; 24 de outubro, em comemoração a Emancipação Política de Patos-PB; e o dia 08 de dezembro, em comemoração à Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.