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  • Legislação [Lei Nº 3551 de 9 de Março de 2007]




 

Lei n.º 3.551/2007 De 09 de março de 2007. 

 

     

    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.410/2005 E DA LEI 3.419/2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Esta lei altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.° 3.410/2005 e 3.419/2005, que dispõem sobre a Organização Administrativa do Município de Patos, com o objetivo de dotar a Administração dos instrumentos necessários ao fiel cumprimento de seu papel institucional.   
          Art. 2º.    O art. 14, da lei 3.410/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:   
             

            “Art. 14...

            I - O controle interno, pela secretaria municipal de controle interno e núcleos competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas de cada nivel de ação; 

             

              Art. 3º.    Os art. 17 e 18 da Lei 3.419/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:   
                 

                "Art. 17…

                II - …

                 

                2.5. Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude; 

                2.6. Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos; 

                 

                III- …

                 

                3.3 Secretaria Municipal de Planejamento. 

                3.4 Secretaria Municipal de Controle Interno 

                 

                “Art. 18. ...

                I - 

                § 1º - 

                § 2º -

                1.5 Gerência de Políticas e Empreendimentos para a Juventude; 

                1.6 Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos Compõem a estrutura administrativa do item 1.5, Gerência de Políticas Empreendimentos para a Juventude: 

                § 3º - Compõem a estrutura administrativa do item 1.6, Gerência do Programa Renda Familiar Mínima do Município de Patos: 

                III - ...

                3.9. Gerência de Contratos e Convênios 

                3.9.1 Setor de Contratos 

                3.9.2 Setor de Convênios 

                4.0 Gerência Licitação e Compras 

                4.1 Núcleo da Comissão Permanente de Licitações e Contratos; 

                4.2. Núcleo de Compras e Pesquisa de Mercado. 

                V-Secretaria Municipal de Planejamento: 

                5.6. Gerência de Planejamento; 

                5.6.1. Núcleo de Planejamento Municipal e do Plano de Governo; 

                5.6.2. Setor de Informações gerenciais para o desenvolvimento municipal; 

                VI- ...

                6.8. Gerência de urbanismo; 

                6.8.1. Núcleo de urbanismo, edificações e paisagismo; 

                6.8.2. Setor de fiscalização de obras e posturas; 

                6.8.3. Setor de topografia; 

                 

                XII- Secretaria Municipal de Controle Interno 

                12.1. Secretário; 

                12.2. Gabinete do Secretário; 

                12.3. Gerência da Ouvidoria Pública; 

                12.3.1. Núcleo de análise do Patrimônio Público; 

                12.3.2. Núcleo de análise da despesa pública; 

                12.3.3. Núcleo de análise de Contratos Convênios licitações; 

                12.3.4. Núcleo de análise de atos administrativos

                  Art. 4º.    Os artigos 44, 46 e 47 da lei 3.410/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:   
                     

                    "Art. 44... 

                    XXXII - Planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da Prefeitura; 

                    XXXIII – acompanhar a execução dos convênios e contratos; 

                     

                    "CAPÍTULO IX 

                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

                     

                    Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, planejar, coordenar e avaliar as ações, programas e projetos do Plano de Governo Municipal, proceder ao controle da execução orçamentária e definir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano do Município, realizando suas ações através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados. 

                    "Art. 47....... 

                    XXVI - promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações; 

                    XXVII - coordenar a implantação de projetos estruturadores no campo de urbanismo e suas infraestruturas; 

                    XVIII - elaborar projetos de urbanização e de regularização fundiária em áreas de ocupação espontânea; 

                    XXIX - fiscalizar e controlar a evolução urbana em sintonia com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Edificações e Posturas; 

                    XXX - elaborar e aprovar projetos de urbanização e planejamento dos espaços públicos; 

                    XXXI - planejar a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d'água existentes; 

                    XXII - projetar o macro sistema viário da área urbana da sede municipal, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXIII - controlar e aprovar os projetos de loteamentos, remembramentos e desmembramentos; 

                    XXIV - elaborar, acompanhar e aprovar projetos urbanísticos da Prefeitura; 

                    XXXV - orientar sobre a Lei de Edificações e Posturas e a Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXXVI - fiscalizar o andamento das obras de engenharia e arquitetura, conforme as normas das legislações em vigor; 

                    XXXVII - fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, conforme exigências da Lei de Uso e Ocupação do Solo; 

                    XXXVIII - fiscalizar o cumprimento da lei de Edificações e Posturas, conforme suas exigências e requisitos; 

                    XXXIX - fiscalizar e acompanhar projetos de desenvolvimento urbano de interesse da Municipalidade; 

                    XL - desenvolver outras atividades correlatas.


                      Art. 5º.    O art. 52 da lei 3.410/2005 passa incluir a seguinte redação:   
                         

                        "Art. 52........ 

                        Art. 52-A - Compete a Secretaria Municipal de controle interno o acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da administração pública desenvolvendo suas atribuições através das coordenações, núcleos e setores que lhes são subordinados. 

                        I - Fiscalizar a tramitação de todos os processos administrativos da administração municipal; 

                        II - Fiscalizar e proteger o patrimônio municipal, a execução da despesa Pública e realizar a contenção dos gastos públicos;

                          Art. 6º.    Os anexos I e II da Lei nº. 3.410/2005 e da Lei 3.419/2005 passam a ter a configuração estabelecida pelos anexos constantes desta lei, pois que adequados à realidade administrativa decorrente dos dispositivos contidos nesta legislação.
                            Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se o disposto nas letras a), b) e c) do § 2º da lei 3.410/2005 e os demais dispositivos em contrário das Leis n°. 3.410/2005 e 3.419/2005.   
                               

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de março de 2007. 

                               

                              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                               

                                 

                                 

                                   

                                   

                                     

                                     

                                       

                                       

                                         

                                         

                                           

                                           

                                             

                                             

                                               

                                               

                                                 

                                                 

                                                   

                                                   

                                                     

                                                     

                                                       

                                                       

                                                         

                                                         

                                                           

                                                           

                                                             

                                                             

                                                               

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.