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- Legislação [Lei Nº 2499 de 5 de Novembro de 1997]
Lei N.° 2.499/97 De 05 de Novembro de 1.997
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal à FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, no valor de R$ 480, 00 ( quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o Poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.o 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.