Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2494 de 10 de Outubro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para pagamento das atrações, leiloeiros e demais gastos com o pavilhão da sua padroeira, no período de 14 a 24 de setembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.