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- Legislação [Lei Nº 2509 de 10 de Dezembro de 1997]
LEI Nº 2.509/97 De, 10 de Dezembro de 1997.
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei,
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
LIVRO PRIMEIRO
TRIBUTOS DO MUNICÍPIO
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
FATO GERADOR E INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
INSCRIÇÃO
DO LANÇAMENTO
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALIQUOTAS
DO RECOLHIMENTO