Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2507 de 10 de Dezembro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do Divino Salvador, capela localizada no Bairro do Jardim Lacerda, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá no período de 06 à 14 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.