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  • Legislação [Lei Nº 2506 de 5 de Dezembro de 1997]




 

 

LEI N.o 2.506/97 De 05 de dezembro de 1.997 

 

     

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO DO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento das atrações e demais gastos com pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá nos dias 14 a 16 de novembro do corrente ano.   
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB 05 DE DEZEMBRO DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              -Prefeito Constitucional= 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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