Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2505 de 5 de Dezembro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Gertrudes, paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento da Banda Show Raios e demais gastos com pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá nos dias 14 e 15 de novembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.