Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2504 de 1 de Dezembro de 1997]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público, o Tempo de Serviço prestado pela Senhora LÚCIA ALAIDE DA SILVA, à Prefeitura Municipal de Patos-PB., precisamente do período de 01 de janeiro de 1.972 à dezembro de 1.973, onde exercia a função de Professora, nas gestões dos Prefeitos: Olavo Nóbrega de Sousa e Aderbal Martins.
Art. 2º.
Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1o, desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa Anteprojeto de Lei, junta a esta ainda, o canhoto do PASEP.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.