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- Legislação [Lei Nº 2504 de 1 de Dezembro de 1997]
LEI N.o 2.504/97 De 01 de dezembro de 1.997
RECONHECE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA SENHORA LÚCIA ALAÍDE DA SILVA, Â PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público, o Tempo de Serviço prestado pela Senhora LÚCIA ALAIDE DA SILVA, à Prefeitura Municipal de Patos-PB., precisamente do período de 01 de janeiro de 1.972 à dezembro de 1.973, onde exercia a função de Professora, nas gestões dos Prefeitos: Olavo Nóbrega de Sousa e Aderbal Martins.
Art. 2º.
Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1o, desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa Anteprojeto de Lei, junta a esta ainda, o canhoto do PASEP.