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- Legislação [Lei Nº 2503 de 5 de Novembro de 1997]
Lei N.o 2.503/97 De 05 de Novembro de 1.997.
TORNA-SE OBRIGATÓRIO À CONTAGEM O HINO NACIONAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Torna-se obrigatório nas Escolas Municipais da cidade de Patos-PB., à Cantarem o HINO NACIONAL.
Art. 3º.
Fica obrigatório a partir do curso Primário nas Escolas Municipais a cumprirem esta Lei.