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- Legislação [Lei Nº 2512 de 23 de Dezembro de 1997]
Lei N.º 2.512/97 De 23 de dezembro de 1.997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA TUBIBA, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Alto da Tubiba, com sede e foro na cidade de Patos -PB., à Rua Projetada s/n - bairro da Tubiba, com Certidão reconhecida pelo Cartório Dinamérico Wanderley - 2º Ofício, com fundação aos 23 de março de 1997.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, políticos, racista ou religioso, tem por finalidade proporcionar aos seus associados exibições esportivas, reuniões sociais de natureza recreativa e cultural, organizando locais e ambientes sociais de repouso, diversões e lazer na sede ou em local apropriado.