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- Legislação [Lei Nº 2500 de 5 de Novembro de 1997]
Lei N.o 2.500/97 De 05 de Novembro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A FESTA DE SÃO JUDAS TADEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para de São Judas Tadeu, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento das atrações e demais gastos com o pavilhão de seu padroeiro, no período de 18 à 28 de outubro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor R$ 500,00 ( quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964.