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- Legislação [Lei Nº 2513 de 23 de Dezembro de 1997]
Lei N.° 2.513/97. De 23 de dezembro de 1.997.
RECONHECE DE SERVIÇO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SR. SEVERINO AMÂNCIO NETO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público, o Tempo de Serviço prestado pelo Sr. Severino Amâncio Neto, à Prefeitura Municipal de Patos- PB., precisamente no período que compreende de fevereiro de 1963 até fevereiro de 1969, na administração do Prefeito José Cavalcanti.
Art. 2º.
Ratificando o tempo de serviço constante no Art. 1° desta Lei, como prova comprobatória, documentação anexa ao Anteprojeto de Lei juntamente com Declarações de pessoas que trabalham na Prefeitura Municipal, na mesma época, além de cópia da folha de pagamento.