Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2529 de 5 de Maio de 1998]
Art. 1º.
Fica denominado Estádio Municipal Manoel Candeia de Lucena ( Manoel Xixi ), um Campo de Futebol a ser construído no Distrito de Santa Gertrudes, neste Município, mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
Art. 2º.
O Estádio Manoel Candeia de Lucena, será mantido pela Prefeitura Municipal, e tem como objetivo apoiar e incentivar os jovens atletas na modalidade de futebol de campo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.