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  • Legislação [Lei Nº 2529 de 5 de Maio de 1998]




 

Lei N.o 2.529/98 De 05 de maio de 1.998 

 


 
     

    DENOMINA ESTÁDIO MUNICIPAL MANOEL CANDEIA DE LUCENA ( MANOEL XIXI ),NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominado Estádio Municipal Manoel Candeia de Lucena ( Manoel Xixi ), um Campo de Futebol a ser construído no Distrito de Santa Gertrudes, neste Município, mediante convênio entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.   
          Art. 2º.      O Estádio Manoel Candeia de Lucena, será mantido pela Prefeitura Municipal, e tem como objetivo apoiar e incentivar os jovens atletas na modalidade de futebol de campo.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de maio de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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