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  • Legislação [Lei Nº 2528 de 20 de Abril de 1998]




  LEI No 2.528/98. De 20 de abril de 1998. 

 
     

     

    FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO À CONCEDER PASSAGENS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, manteve, e Eu PROMULGO nos termos do Art. 49, § 6o da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: 

       

         

        Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, manteve, e Eu PROMULGO nos termos do Art. 49, § 6o da Lei Orgânica do Municipio, a seguinte Lei: 

        Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder PASSAGEM’ para Tratamento de Saúde às pessoas que fazem tratamento nos Hospitais : Napoleão Laureano e Universitário(HU). 

        Art. 29 - Estes Passagens serão liberadas, mediante apresentação' do CARTÃO DE CONSULTAS, dos respectivos Hospitais. 

        Art. 39 Todas as pessoas que fazem tratamento nos Hospitais cidades de João Pessoa e Campina Grande, serão contempladas mediante es- to Lei, com as passagens de ida e volta, todas as vezes que for preciso' viajar. 

        Art. 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

        Art. 59  Revogam-se as disposições em contrário. 


         
           

           

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB. Em 20 de abril de 1998, 

          Batuel Palmeira de Araujo

          Presidente 

           

           

           

          AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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