Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2515 de 23 de Dezembro de 1997]
Art. 1º.
Fica Oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMISSÁRIOS DE MENORES DE PATOS - PB., fundada em 27 de julho de 1997, com sede e foro na Comarca de Patos, com seus Estatutos registrados em Cartório de Dinamérico Wanderley, livros de pessoas jurídicas, número A-2/3 .
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, que busca ajudar o menor a reintegrar-se na sociedade, apoiando-o e estimulando melhores condições de vida, num trabalho de prevenção, promover, apoiar e combater as drogas e a prostituição infantil.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.