Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2530 de 5 de Maio de 1998]
Lei N.° 2.530/98 De 05 de maio de 1.998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O ALUGUEL DO IMÓVEL QUE SERVIRÁ DA GUARDA DE URNAS ELETRÔNICAS DAS ELEIÇÕES DE 1998 DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel do imóvel que servirá da guarda de urnas eletrônicas das eleições de 1998 do município de Patos.
O valor de que trata o caput deste artigo, é até R$200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 2º.
O pagamento de que trata a presente Lei, será feita mediante assinatura de convênio com o Poder Judiciário ( Polo Regional de Informática - Cartório Eleitoral).
Art. 3º.
A dotação orçamentária necessária à execução da presente Lei, fica por conta da unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais)., para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.