Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5658 de 19 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA EDSON MEDEIROS antiga SEM DENOMINAÇÃO do loteamento NOVA BRASILIA I, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando ESQUINA DO LOTE 11 DA QUADRA T DO LOT NOVA BRASILIA I, com latitude de 7°1'39.74"S e longitude de 37°15'3887"O, e terminando NA RUA FRED BRASILEIRO COSTA, com latitude de 7°1'36 31"S e longitude de 37°15'49.76"O. Com tamanho aproximado de 350,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.