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  • Legislação [Lei Nº 2522 de 16 de Março de 1998]




  
     

     

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO PARAÍBA.

    Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

     

      Art. 1º.    Fica criada a Escola Municipal Agrícola de 1o Grau Sebastião Francisco Fernandes, do Município de Patos-PB., construída mediante convênio entre a Prefeitura x MEC, em funcionamento provisório desde 1992, cumprindo suas finalidades e enquadrada de conformidade com as diretrizes do Ensino Fundamental, ministrado pelo MEC.   
        Art. 2º.      A Escola Municipal Agrícola de 1o Grau, 2a fase, com pré-qualificação em agropecuária tem como objetivo proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização, na preparação para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.   
          Art. 3º.    A Escola Agrícola é mantida pela Prefeitura Municipal por convênios, quando celebrados com órgãos governamentais e não governamentais, que visem garantir suas atividades educacionais em prol da formação sadia de seu alunado, em consonância com a legislação Educacional vigente.   
            Art. 4º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de março de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional= 

               

              AUTOR:Nivaldo de Queiroz Satiro

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