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- Legislação [Lei Nº 2521 de 16 de Março de 1998]
Lei N.o 2.521/98 De 16 de março de 1.998
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder SUBVENÇÃO MENSAL ao Instituto Histórico e Geográfico de Patos, reconhecido de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal no 2.516/97, de 23 de dezembro de 1997, no valor de R$ 300,00 ( Trezentos Reais).
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 3.600,00 ( Três mil e seiscentos reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.