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- Legislação [Lei Nº 2534 de 5 de Maio de 1998]
LEI Nº 2.534/98 De 05 de maio de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A 1ª FESTA DE PADROEIRO DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a 1a Festa de Padroeiro da Comunidade São Bento, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no dia 21 de março de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.