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  • Legislação [Lei Nº 2534 de 5 de Maio de 1998]




 

LEI Nº 2.534/98 De 05 de maio de 1.998 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A 1ª FESTA DE PADROEIRO DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a 1a Festa de Padroeiro da Comunidade São Bento, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no dia 21 de março de 1998.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de maio de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

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