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  • Legislação [Lei Nº 5657 de 19 de Novembro de 2021]




 

Lei nº 5.657/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

    DENOMINA RUA LEONIDAS SEVERIANO DE ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA LEONIDAS SEVERIANO DE ARAÚJO antiga SEM DENOMINCAO 324, no Bairro BELO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ANTONIO URQUIZA MACHADO, com latitude de 7° 1'16.32"S e longitude de 37°16'54.30"O, e terminando RUA ASSIS CHATEAUBRIAND, com latitude de 7° 1'17.23''S  e longitude de 37° 16'55.30"O. Com tamanho aproximado de 42,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

                                                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                         Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereador Marco Cezar Souza Siqueira

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