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  • Legislação [Lei Nº 2535 de 11 de Maio de 1998]




 

LEI Nº 2.535/98 De 11 de maio de 1.998 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA ( Bairro das Sete Casas) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Santa Luzia ( Bairro das Sete Casas ), no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais ), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no período de 05 a 13 de dezembro de 1997.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 11 de maio de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional

               

              Autor: Poder Executivo

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