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- Legislação [Lei Nº 2536 de 1 de Junho de 1998]
Lei N° 2.536/98 De 01 de junho de 1.998
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA VENDAS DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda das ações ordinárias escriturais e preferenciais, originárias da Petrobrás, num total de 78.719 ( Setenta e oito mil setecentos e dezenove ações).
As ações de que trata o Caput deste artigo, estão assim distribuídas:
Art. 2º.
Destina-se o produto da venda das ações mencionadas no artigo anterior, a Pavimentação em paralelepípedos nas ruas do conjunto Manoel do Nascimento.