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- Legislação [Lei Nº 2543 de 2 de Junho de 1998]
Lei N.º 2.543/98. De 02 de junho de 1.998
FICA DETERMINADO O PRAZO DE UM (01) ANO PARA AFIXAR PLACAS DENOMINATIVAS EM RUAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS, A CONTAR APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI MUNICIPAL.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica determinado o prazo de 01 (um) ano para colocação de placas denominativas em ruas e avenidas de Patos, contado a partir da data da aprovação da Lei.
As Leis Municipais Denominativas de ruas e logradouros públicos, sancionadas anteriormente a data desta Lei terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo Municipal, afixar as referidas placas denominativas.
Art. 2º.
Após o prazo determinado no artigo anterior, caso o Poder Executivo não tenha cumprido as determinações do mesmo, será penalizado por crime de responsabilidade.