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- Legislação [Lei Nº 2545 de 12 de Junho de 1998]
Lei N.º 2.545/98. De 12 de junho de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO MÊS DE MAIO, PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do mês de maio da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), para pagamento de gastos do Conjunto que tocou durante a festa, a qual realizou-se no período de 22 a 24 de maio de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.