Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2554 de 2 de Junho de 1998]
Lei N.° 2.554/98 De, 02 de julho de 1.998
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1° - Quanto o afastamento não exigir pernoite, o Presidente, o Vice-Presidente, 1o e 2o secretários, Vereadores com autorização da Mesa Diretora, Assessor Jurídico, Tesoureiro, Diretor de Secretaria e demais Servidores da Câmara Municipal, terá o direito a uma percentagem que varia de 80% (oitenta por cento) à 35% (trinta e cinco por cento) destinada ao valor da diária.
§ 2º - Na fixação do valor das diárias de que trata a presente Lei, serão desprezadas as frações de centavos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 02 de julho de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: vereadores da Legislatura de 1997 a 2000
ANEXO ÚNICO
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 2.554, DE 02 DE JULHO DE 1998.
VALOR FIXO PARA CÁLCULO R$ 130,00 (Cento e trinta reais)