Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2557 de 31 de Agosto de 1998]
I. Atendimento pré-natal;
II. Assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
III. Orientação e distribuição de todos OS métodos contraceptivos;
IV. Controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V. Controle da prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer do pênis.
§ 1º – O planejamento familiar terá como base/ações de - prevenção e educação para garantia do acesso igualitário a informação, meios,/métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
§2º - A Secretaria de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação de pessoal técnico, visando a promoção de ações de atendimento ao planejamento familiar.