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  • Legislação [Lei Nº 2558 de 31 de Agosto de 1998]




 

Lei N.º 2.558/98 De 31 de Agosto de 1.998 

 

     

    CRIA A COMENDA MINISTRO ERNANI AIRES SÁTIRO E SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica criado a “COMENDA” Ministro Ernani Sátiro e Sousa, que será entregue a personalidades com destaques e serviços prestados a sociedade patoense.   
          Art. 2º.    A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição e deverá ser feita na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias a sua tramitação.
            Art. 3º.    A entrega da COMENDA far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DI PATOS-PB, 31 DE AGOSTO DE 1998. 

                   

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Severino Rodrigues de Sousa

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