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- Legislação [Lei Nº 2561 de 14 de Setembro de 1998]
Lei N.° 2.561/98 De, 14 Setembro de 1.998
CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I. Conselho da Administração Municipal;
II. Entidade de Classe;
III. Associação de Moradores e de Funcionários;
IV. Secretarias da Administração Municipal;
V. Entidades da Administração Indireta Municipal;
VI. Conselhos Populares.
a) Análise da situação econômica e social do Município;
b) Análise da situação financeira do Município;
c) Análise do plano de trabalho da administração;
d) Levantamento das prioridades a nível de investimentos;
e) Levantamento de alternativas da capacidade de aumento da receita e capacidade de investimentos.