Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2563 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Deverão ser colocadas "lixeiras suspensas” nas ruas do município.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.