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  • Legislação [Lei Nº 2563 de 14 de Setembro de 1998]




 

Lei N.° 2.563/98 De, 14 de Setembro de 1.998 

 

     

    DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NAS RUAS DO MUNICÍPIO. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Deverão ser colocadas "lixeiras suspensas” nas ruas do município.   
          Art. 2º.    As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998. 

                 

                Dr. Rinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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