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  • Legislação [Lei Nº 2565 de 14 de Setembro de 1998]




 

Lei N.° 2.565/98 De, 14 de Setembro de 1.998 

 

     

    DENOMINA DE RUA MARIA ALVES DE MORAIS, NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua MARIA ALVES DE MORAIS uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos-Pb., sendo mais precisamente a que fica entre as ruas: José Caetano e José Nunes Leite "Zé Côco", no sentido Norte/Sul, neste Município.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo na obrigação de fazer a colocação da Placa Denominativa, bem como informar as Empresas: Correios e Telégrafos e Telecomunicações da Paraíba.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

              Autor: Lucineide da Silva Fernandes

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