Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2565 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA ALVES DE MORAIS uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos-Pb., sendo mais precisamente a que fica entre as ruas: José Caetano e José Nunes Leite "Zé Côco", no sentido Norte/Sul, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo na obrigação de fazer a colocação da Placa Denominativa, bem como informar as Empresas: Correios e Telégrafos e Telecomunicações da Paraíba.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.