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- Legislação [Lei Nº 2567 de 14 de Setembro de 1998]
Lei N.° 2.567/98 De, 14 de Setembro de 1.998
DENOMINA RUA VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua VEREADOR “JOSÉ CAETANO FILHO”, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.