Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2567 de 14 de Setembro de 1998]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua VEREADOR “JOSÉ CAETANO FILHO”, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.