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- Legislação [Lei Nº 2571 de 21 de Setembro de 1998]
Lei N.° 2.571/98 De, 21 de Setembro de 1.998.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DA Sra. MARIA DINALVA DE QUEIROZ SÁTIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico (Exame de Cateterismo Arterial) da Sra. Maria Dinalva de Queiroz Sátiro, no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.