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  • Legislação [Lei Nº 2572 de 21 de Setembro de 1998]




 

Lei N.° 2.572/98 De, 21 de Setembro de 1.998. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE URNAS FUNERÁRIA DO FALECIDO “JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA PEREIRA” AO Sr. MANOEL MESSIAS MEDEIROS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para pagamento de Urnas Funerária do falecido José de Anchieta da Silva ao Sr. Manoel Messias Medeiros, no valor de R$730,00 (Setecentos e trinta reais).
          Art. 2º.    Para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$730,00 (Setecentos e trinta reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de Setembro de 1.998. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

              Autor: Poder Executivo

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