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- Legislação [Lei Nº 2578 de 9 de Novembro de 1998]
Lei N.º 2.578/98 De, 09 de novembro de 1.998.
DENOMINA RUA MARIA JOSÉ ROMÃO, UMA ARTÉRIA AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA JOSÉ ROMÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte nesta cidade de Patos, sendo a que cruza as Ruas: João C. de Brito e Aluízio de Queiroz, com limites: Riacho do Frango/Linha Férrea.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.