Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2578 de 9 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA JOSÉ ROMÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte nesta cidade de Patos, sendo a que cruza as Ruas: João C. de Brito e Aluízio de Queiroz, com limites: Riacho do Frango/Linha Férrea.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário,