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  • Legislação [Lei Nº 2578 de 9 de Novembro de 1998]




 

Lei N.º 2.578/98 De, 09 de novembro de 1.998. 

 

     

    DENOMINA RUA MARIA JOSÉ ROMÃO, UMA ARTÉRIA AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua MARIA JOSÉ ROMÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte nesta cidade de Patos, sendo a que cruza as Ruas: João C. de Brito e Aluízio de Queiroz, com limites: Riacho do Frango/Linha Férrea.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário,   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de novembro de 1.998. 

                 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Maurilio Joca Cabral

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