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- Legislação [Lei Nº 2590 de 11 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.590/98 De, 11 de novembro de 1.998
INSTITUI A MEDALHA "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído a medalha "OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, a ser conferida pela Câmara Municipal de Patos a personalidades, paraibanas ou não, que tenham se destacado através de ações reconhecidamente meritória, em favor do desenvolvimento de nosso município, na área pública ou privada.
Art. 2º.
A medalha será entregue em Sessão Solene com data e horário a ser marcado pelo agraciado.
Art. 3º.
A medalha "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ” terá um dos seus versos a efígie do "DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ”, e no outro, o nome do agraciado, a data do recebimento, o número do projeto de lei, o nome do seu autor. E será entregue acompanhada do seu respectivo diploma.