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Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2585 de 10 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.585/98 De, 10 de novembro de 1.998
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS QUE MENCIONA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Disposições Preliminares
Das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis
Da Estrutura das Leis
Da Articulação e da Redação das Leis
Da Alteração das Leis
Da Consolidação das Leis e Outros Atos Normativos
Da consolidação das Leis
Da Consolidação de Outros Atos Normativos
Das Disposições Finais