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- Legislação [Lei Nº 2584 de 10 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.584/98 De, 10 de novembro de 1.998
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE PATOS E REGIÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE PATOS E REGIÃO, Município de Patos, denominada pela sigla A.P.P.R., conforme Certidão do Cartório Dinamérico Wanderley em anexo.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade de organizar os Pescadores e defender os seus direitos de acordo com as Leis vigentes no Brasil, entre outras. Fundada em 12/01/1996.