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- Legislação [Lei Nº 2582 de 9 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.582/98 De, 09 de novembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Judas Tadeu, Paróquia de São Sebastião, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro, a qual realizou-se no período de 18 a 28 de outubro de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.