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- Legislação [Lei Nº 2581 de 9 de Novembro de 1998]
Lei N.o 2.581/98 De, 09 de novembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, BAIRRÓ DÓ BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora de Fátima,Bairro do Belo Horizonte, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual realizou-se no período de 22 a 31 de outubro de 1998.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.