Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2598 de 13 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua ÁLVARO ALVES DE LIRA (Ten. Nene Lira), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro Novo Horizonte, sendo a que se inicia no riacho do Franco e finalizando na linha férrea.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela colocação das placas denominativas e ainda fazer comunicar as empresas: Correios e Telégrafos e Telecomunicações da Paraíba e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 1.865, de 27 de agosto de 1991.