Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2599 de 13 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Redenção IV, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário