Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2619 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua FABIANA DOS SANTOS FARIAS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Miguel Sátiro sentido norte/sul, após a rua Antônio Torres de Morais, última rua do Conjunto, na cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda, informar aos Correios e Telégrafos e a TELPA, e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.