Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2618 de 4 de Dezembro de 1998]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua LUZIA FERREIRA LEITÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Miguel Sátiro sentido norte/sul entre as ruas Renan Aires e Antônio Tôrres de Morais, cortando as ruas Sabino Viana, Maria Augusta Limeira, Joaquim Amaro, José Crispim, Manoel Pedro e Dr. Edvar Porfirio na cidade de Patos-Pb.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.