Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2600 de 13 de Novembro de 1998]
Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadão "JOÃO GARCIA DE ARAÚJO”.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário