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- Legislação [Lei Nº 2616 de 4 de Dezembro de 1998]
Lei N.o 2.616/98 De, 04 de dezembro de 1.998
DENOMINA RUA “ALBERTINO MAMEDE DA COSTA”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua ALBERTINO MAMEDE DA COSTA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro da Maternidade, sentido norte/sul, cortando as ruas Maria de Sousa Barreto e Rua do Prado, sendo a primeira Rua da saída para as cidades do Vale do Piancó.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e ainda informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.