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- Legislação [Lei Nº 2605 de 27 de Novembro de 1998]
Lei N.° 2.605/98 De, 23 de novembro de 1.998
AUTORIZA CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE ESTABELEÇAM NO MUNICÍPIO OU NELE AMPLIEM SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I - Isenção de impostos municipais, pelo prazo máximo de 12 (doze) anos;
II - Execução, no todo ou em parte, de serviços de terraplanagem e infra-estrutura do terreno, necessários à implantação do empreendimento aprovado;
III - Destinação de área de terras necessárias, em locais adequados na área territorial do município;
IV - Dispensa de taxas de licenças e coletas diversas.
§ 1º - O projeto de que trata o caput deste artigo constará de:
I - estudo de mercado;
II - tamanho e localização do empreendimento;
III - engenharia do projeto;
IV - inversão do projeto;
V - orçamento da receita e despesas;
VI - organização;
VII – financiamento;
VIII - avaliação social.
§ 2º Para efeito de avaliação das solicitações enquadráveis na presente Lei, serão considerados, prioritariamente, os projetos que contemplem:
I - maior número de novos empregos diretos;
II - a maior parcela de utilização de mão-de-obra;
III - o pioneirismo do empreendimento.
§ 3º - Ficam isentas das exigências contidas nos parágrafos 1o e 2o deste artigo, as micro-empresas, qualquer que seja sua atividade.
I - alienar os terrenos recebidos do Poder Público Municipal, antes de decorrido o prazo de gozo dos beneficios de que tratam esta Lei;
II – dar utilização diversa da prevista no projeto em empreendimento enquadrado nos beneficios desta Lei, antes de decorrido o prazo do benefício.