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- Legislação [Lei Nº 2607 de 27 de Novembro de 1998]
Lei N.º 2.607/98 De, 27 de novembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SR. ALBANÊS CANDEIA DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do Sr. Albanês Candeia de Melo ( CID – 510.9/8), no valor de R$ 3.490.09( Três mil, quatrocentos e noventa reais e nove centavos ).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$3.490.09( Três mil, quatrocentos e noventa reais e nove centavos) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964.